Mosteiro Mater Ecclesiae | Contrato de Concessão da Administração Geral do Hospital de Roma e do Hospital MedLive ao Mosteiro Mater Ecclesiae

MOSTEIRO MATER ECCLESIAE
CIDADE ESTADO DO VATICANO

Sobre os tratados do Mosteiro Mater Ecclesiae
com o Hospital de Roma e o Hospital MedLive

Saudações e bênçãos no Senhor!

O Mosteiro Mater Ecclesiae, junto do Hospital de Roma e do Hospital MedLive vem por meio desta dispor para conhecimento público do CONTRATO DE CONCESSÃO da administração geral de ambas as unidades de saúde localizadas na Itália à Santa Sé Apostólica, por meio deste Mosteiro, a saber:


HOSPITAL DE ROMA

- A administração do Hospital de Roma, propriedade extraterritorial da Santa Sé, será concedida ao Mosteiro Mater Ecclesiae, que se responsabilizará pelas contratações, demissões e eventuais pagamentos de salários, bonificações, gratificações ou afins. O mesmo não será obrigado a efetuar pagamentos de qualquer gênero, mas isso deverá ser informado aos funcionários no momento da contratação (modalidade voluntária de contratação por meio das Obras Sociais da Igreja).


- Os funcionários contratados serão subordinados, respectivamente, à presidência do Hospital de Roma.


- Os funcionários serão contratados ou demitidos a qualquer tempo pela administração do Hospital de Roma.


- O Mosteiro Mater Ecclesiae definirá os critérios de contratação dos profissionais, e se os ex-funcionários do Hospital de Roma poderão retornar às atividades, se assim desejarem.



- A concessão do Hospital de Roma ao Mosteiro por parte da Samta Sé poderá ser revogada, em qualquer tempo, sem prejuízo para ambas as partes, de maneira unilateral.


- A concessão do Hospital de Roma não terá caráter vitalício ou perpétuo, mas não receberá um prazo de validade para a renovação, podendo perdurar por tempo indeterminado.


- O Mosteiro Mater Ecclesiae não poderá cobrar pela realização de consultas, procedimentos ou serviços em geral no Hospital de Roma, por este se tratar de uma instituição sem fins lucrativos e filantrópica.


- Os funcionários contratados deverão agir de maneira cortez e respeitosa com todos os pacientes e visitantes do Hospital de Roma.


- As regras de conduta dos pacientes e funcionários deverão ser fixadas pela administração do Hospital de Roma.


HOSPITAL MEDLIVE


- A administração do Hospital MedLive será concedida ao Mosteiro Mater Ecclesiae, que se responsabilizará pelas contratações, demissões e eventuais pagamentos de salários, bonificações, gratificações ou afins. O mesmo não será obrigado a efetuar pagamentos de qualquer gênero, mas isso deverá ser informado aos funcionários no momento da contratação (modalidade voluntária de contratação por meio das Obras Sociais da Igreja).


- Os administradores e funcionários nomeados serão subordinados, respectivamente, à presidência do Hospital MedLive (Solitudine) e ao representante-maior da Igreja presente na administração, o Papa Lúcio I.


- O Mosteiro Mater Ecclesiae não será obrigado a efetuar pagamentos ao Presidente do Hospital MedLive pela concessão firmada. Salvo reparações por eventuais danos causados ao Hospital, sendo morais ou materiais.


- Os administradores serão nomeados ou demitidos a qualquer tempo pelo Papa Emérito Lúcio I, em nome do Mosteiro Mater Ecclesiae, com exceção do Presidente do Hospital MedLive, que não poderá ser exonerado, transferido ou rebaixado por ser o fundador da instituição.


- O Mosteiro Mater Ecclesiae poderá realizar eventos oficiais nas dependências do Hospital MedLive, se assim desejar.


- O servidor do Hospital MedLive no Discord será mantido, e os administradores e funcionários contratados pelo Papa Emérito Lúcio I receberão também o referido cargo no servidor. Pacientes, frequentadores e ex-funcionários são bem-vindos a entrarem no Servidor.


- O Mosteiro Mater Ecclesiae definirá os critérios de contratação dos profissionais, e se os ex-funcionários do Hospital MedLive poderão retornar às atividades, se assim desejarem.


- O Mosteiro Mater Ecclesiae, bem como os administradores nomeados, não receberão direitos administrativos no grupo/quarto do Hospital MedLive por questões de excessso nos wireds, evitando eventuais bugs, mas poderão expulsar pessoas.


- O Hospital MedLive será completamente controlado através dos administradores nomeados pelo Papa Emérito Lúcio I, em nome do Mosteiro Mater Ecclesiae, através dos grupos dos funcionários, separados por funções, presentes na conta HospitalMedLive. Todos os administradores deverão entrar em todos os grupos dessa conta e receberão direitos para aprovação e remoção dos funcionários.


- No grupo referente aos Administradores do Hospital, apenas receberão direitos o Presidente do Hospital MedLive, sr. Solitudine Maurício e o Papa Emérito Lúcio I, responsável pela nomeação e exoneração dos administradores.


- Enquanto vigorar a concessão ao Mosteiro Mater Ecclesiae, o Presidente do Hospital MedLive, não se responsabilizará por eventuais problemas ocorridos nas dependências do Hospital. Qualquer denúncia relacionada aos pacientes, frequentadores e profissionais devem ser feitas no Discord Oficial do Habblive e aos administradores nomeados no Hospital.


- A concessão poderá ser revogada, em qualquer tempo, sem prejuízo para ambas as partes, de maneira unilateral, pelo Mosteiro Mater Ecclesiae ou pela Presidência do Hospital MedLive.


- A concessão não terá caráter vitalício ou perpétuo, mas não receberá um prazo de validade para a renovação, podendo perdurar por tempo indeterminado.


- O Mosteiro Mater Ecclesiae não poderá cobrar pela realização de consultas, procedimentos ou serviços em geral no Hospital MedLive, por este se tratar de uma instituição sem fins lucrativos e filantrópica.


- O Presidente do Hospital MedLive, poderá intervir, se necessário, na admissão, exoneração, adição ou transferências de cargos dos administradores e funcionários.


- Todas as admissões, exonerações e mudanças ou adições de cargos devem ser informados no Servidor do Hospital MedLive no Discord, através dos canais da Administração.


- Os administradores e funcionários deverão agir de maneira cortez e respeitosa com todos os pacientes e visitantes do Hospital MedLive.


- As regras de conduta dos pacientes e funcionários deverão ser fixadas pelo Papa Emérito Lúcio I, em nome do Mosteiro Mater Ecclesiae, desde que não descumpram as regras estabelecidas pela Habblive Etiqueta ou definidas pela legislação vigente na Itália.


- O Presidente do Hospital MedLive não terá a obrigação de exercer as funções administrativas no Hospital, bem como realizar atendimentos, abrir a instituição, contratar, demitir, realizar eventos, pagamentos, premiações e demais atividades.


- Preferencialmente, todos os funcionários contratados no Hospital MedLive devem entrar no Servidor do Hospital no Discord, afim de facilitar avisos, convocações, novidades e demais ações realizadas pela administração.


- A entrada dos administradores, funcionários, frequentadores e pacientes ao Servidor da Santa Sé (ICAR) no Discord não poderá ser imposta, mas poderá ser recomendada através do Servidor do Hospital MedLive no Discord.


- O Mosteiro Mater Ecclesiae poderá utilizar, se necessário, recursos de ADS dentro da instituição, desde que não descumpram as regras estabelecidas pela Habblive Etiqueta ou definidas pela legislação vigente na Itália. O Presidente do Hospital e o Papa Emérito Lúcio I, em nome do Mosteiro Mater Ecclesiae, poderão, se necessário, solicitar a remoção de um ou mais recursos de ADS presentes dentro do Hospital.


- Os administradores nomeados terão a obrigação de acompanhar a conduta e frequência dos funcionários, demitindo-os em caso de descumprimento das regras ou desrespeito aos colegas de trabalho, administradores, pacientes ou frequentadores, ou ainda em caso de inatividade prolongada sem justificativa.


- Em caso de falecimento ou desligamento definitivo do Papa Lúcio I, a concessão do Hospital MedLive será imediatamente suspensa e uma reunião entre a Santa Sé e a Presidência do Hospital MedLive deverá ser imediatamente marcada, para a discussão de nova nomeação de um representante-maior da Igreja na administração do Hospital ou eventual ruptura permanente da concessão firmada.


Jubilosos por firmar este acordo, nos colocamos sobre a proteção do Deus Altíssimo para que derrame sobre nós Suas infinitas bênçãos.


Dado em Roma, junto a Sua Santidade Emérita Lúcio I, aos 25 dias do mês de Abril do Ano Mariano de 2023, no período de Sé Vacante.


Cientes do presente contrato, assinam:

   + Lvcivs Pp.
Papa Emeritus
Presidente do Hospital de Roma
Administrador Geral do Hospital MedLive

Sr. Solitudine Maurício
Presidente do Hospital MedLive

Madre Ollalia Oliveros
Diretora Geral do Hospital de Roma
Diretora Geral do Hospital MedLive

Eu subscrevi,
+ Vitor Attimo Medeiros  
Secretário Pessoal de Sua Santidade Emérita
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